Comissão aprova isenção de direito autoral em uso de obras por pessoas com deficiência
Marcelo Moraes: “O objetivo é permitir o acesso à fruição da obra, desde que não haja lucro.”
A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou proposta que libera de direitos autorais a reprodução, a tradução, a adaptação, a distribuição, a comunicação e a colocação à disposição do público de obras para uso exclusivo de pessoas com deficiência em qualquer formato acessível, desde que não haja intuito de lucro. O objetivo é permitir o pleno acesso à fruição da obra.
A proposição, do deputado Marcelo Moraes (PTB-RS), acrescenta a medida à Lei dos Direitos Autorais, na parte que elenca os atos que não constituem ofensas aos direitos autorais.
O texto aprovado contém um substitutivo ao Projeto de Lei 5674/19. Originalmente, como explica Marcelo Moraes, a proposta liberava do pagamento de direitos autorais a reprodução de obras de arte e a exploração comercial de fotografias, miniaturas ou adereços de monumentos ou edificações, quando a finalidade fosse a divulgação turística.
No entanto, foi observado que a medida inicialmente proposta já está contemplada na legislação vigente. Conforme a lei atual, a reprodução, em quaisquer obras, de obras preexistentes não constitui ofensa aos direitos autorais caso a reprodução em si não seja o objetivo principal da obra nova e não cause prejuízo aos interesses dos autores.
Desta forma, a relatoria apenas propôs substituir, na lei, a expressão “reprodução” por “utilização”, entre outros ajustes.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
(Com informação da Agência Câmara de Notícias)
Foto – Pablo Valadares/Câmara dos Deputados
Comentários
Não existem comentários